Requisitos de preenchimento da alinea d) do art. 238.º do CIRE


  • Para fundamentar o indeferimento liminar com base no circunstancialismo descrito na aludida alínea exige-se o preenchimento cumulativo das condições nela consignadas:
  • a) Que o devedor não se tenha apresentado a insolvência nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência;
  • b) Saber o mesmo, ou não podendo ignorar sem culpa grave, inexistir qualquer perspectiva séria de melhoria da sua situação económica;
  • c) Que dessa situação resulte ou advenha prejuizo para os credores - Neste sentido, v. Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06-09-20111, proc. n.º 2786/10.5TBVIS-B.C1, acessível em www.dgsi.pt.

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