O crédito invocado deve estar vencido?

No acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 24-11-2009 (proc. n.º  1896/09.6TBPBL.C1, disponivel em www.dgsi.pt) decidiu-se, à semelhança da tese defendida pela generalidade da doutrina, que:
"o crédito do credor que instaura a acção de insolvência não tem de estar vencido, pode ser até condicional."

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