Pagamento de Taxa de Justiça

O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22-09-2011, proc. n.º  2975/11.5TBCSC.L1-2 (www.dgsi.pt) decidiu que "Ao contrário do que os apelantes parecem pressupor, o artigo 248.º do CIRE, embora com a referida epígrafe, não concede o beneficio do apoio judiciário em termos similares ao que é previsto na Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais, antes «estabelece o regime de beneficios em matéria de custas e certos encargos judiciários, relativos ao procedimento de exoneração do passivo, em função das suas vicissitudes mais relevantes: pedido de exoneração, concessão da exoneração e revogação da exoneração».

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