O Plano de Insolvência
Liquidação do património de um devedor insolvente, e repartição do respectivo produto, resultante da venda dos bens da massa insolvente, por todos os credores que reclamem os seus créditos, repartição essa que se faz em função da graduação dos créditos fixada na sentença de verificação e graduação de créditos. Ou Satisfação dos direitos dos credores pela forma que for prevista num plano de insolvência (aprovado pelos credores no âmbito do processo),passando nomeadamente pela recuperação da empresa compreendida na massa insolvente. Quem se apresenta a insolvência, está impossibilitado de cumprir as suas obrigações, de acordo com o seu passivo global, ou devido a vicissitudes que potenciam o incumprimento generalizado dos seus compromissos financeiros. A insolvência pode ser actual ou iminente, que deve ser caracterizada no articulado da petição inicial pelo devedor que se requeira a sua insolvência, a fim de dar cumprimento ao estatuido no art. 18.º do CIRE. ...