Privilégio Creditório Imobiliário Especial


I - Os privilégios creditórios imobiliários especiais constituem garantias reais de cumprimento das obrigações, valem contra terceiros e gozam de preferência sobre hipoteca anteriormente constituída.
II - O privilégio imobiliário especial de que gozam os trabalhadores de empresa insolvente por crédito constituído posteriormente ao início da vigência da lei que o criou – o Código do Trabalho – prevalece sobre hipoteca voluntária constituída e registada anteriormente à entrada em vigor dessa lei, sendo irrelevante a data da sentença que decretou a insolvência.

20-10-2009
Revista n.º 1799/06.6TBAGD-B.C1.S1 - 1.ª Secção
Alves Velho (Relator) *
Moreira Camilo
Urbano Dias (declaração de voto)

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