Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2013


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2013
Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Verificação Ulterior de Créditos - Ac. do TRP de 10-04-2014

Acção especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira

Garantia bancária "on first demand"