Contrato-Promessa de Compra e Venda


I - Não resultando da matéria de facto alegada o pretendido direito de crédito dos requerentes (fundado no alegado incumprimento pelo requerido do contrato-promessa de compra e venda de uma moradia que este se obrigou a construir, pelo preço de 28.000.000$00, dos quais já pagaram 12.000.000$00) no presente processo especial de insolvência, improcede a sua pretensão de ver declarada a insolvência do requerido, por falta do pressuposto de legitimação previsto no n.º 1 do art. 20.º do CIRE.
II - Ainda que os requerentes pretendam que se conclua pelo incumprimento do contrato-promessa pelo requerido, constata-se que o cumprimento do contrato - com a construção e venda da moradia - não carece necessariamente de património avultado por parte do mesmo, pois este pode recorrer ao crédito para o efeito, além de que nos termos do contrato-promessa ainda tinha a receber 16.000.000$00 do preço total, importância essa a ser paga em prestações e que poderia dar para custear grande parte da construção prometida.

29-01-2008
Revista n.º 4706/07 - 6.ª Secção
João Camilo (Relator)
Fonseca Ramos
Rui Maurício

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