Responsabilidade subsidiária dos gerentes
I. A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente.
II. O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para responsabilização subsidiária a gerência efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera a gerência nominal ou de direito.
III. É à Autoridade Tributária, na qualidade de exequente, que compete demonstrar a verificação dos pressupostos que lhe permitiam reverter a execução fiscal contra o gerente da sociedade originária devedora.*
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 26/03/2015
http://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/89e62c60cc1ab03f80257e3e002ea7ac?OpenDocument
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