Reconhecimento de contrato de trabalho e acordo

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que numa ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, que tenha sido proposta pelo Ministério Público após denúncia da inspeção do trabalho, não pode ser homologada a transação celebrada entre empregador e trabalhador na qual estes acordem que a sua relação era de mera prestação de serviços.

Procº nº 175/14.1T8PNF.P1 Apelação
Relator: Paula Leal de Carvalho (Reg. nº 826)
Adjuntos: Des.Rui Penha
Des. Maria José Costa Pinto

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a07ac226964944a580257e310045665e?OpenDocument

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