Processo Especial de Revitalização

INSOLVÊNCIA
PLANO DE PAGAMENTOS
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO


Data do acórdão TRL: 29/10/2015


Sumário:- Não é legalmente admissível a apresentação, pelos insolventes, de um plano de pagamento nos autos de insolvência onde já foi proferida sentença de insolvência e que se iniciaram após, no processo especial de revitalização requerido pelos devedores, o Administrador de Insolvência ter requerido a declaração de insolvência, invocando o encerramento do processo negocial sem o acordo dos credores, nomeadamente pela não apresentação de um plano de revitalização. 
- Não há propriamente uma omissão, no processo especial de revitalização, no que tange a um plano de pagamentos aos credores, porquanto esse plano é inerente ao acordo conducente à revitalização e necessariamente faz parte do plano de recuperação.


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