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A inexistência de rendimento disponivel e o prosseguimento do processo de insolvência para avaliação dos pressupostos do pedido de exoneração de passivo restante

A medida inovadora relativa à exoneração dos créditos sobre a insolvência pretendeu conjugar o princípio fundamental do ressarcimento dos credores com a atribuição aos devedores singulares da possibilidade de se libertarem de algumas dívidas com vista à sua reabilitação económica. O princípio do fresh start (começar de novo) para as pessoas singulares de boa fé mas em situação de insolvência, traduz-se no poder de ser concedido ao devedor a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. Para que tal aconteça, o devedor no decorrer no período correspondente a cincos anos, apelidado de «período de cessão», encontra-se obrigado ao pagamento dos créditos de insolvência que não hajam sito integralmente satisfeitos durante aquele período. No decorrer deste período, o devedor, fica adstrito ao cumprimento de inúmeras obrigações, de entre as quais, ceder o seu rendimento dispon...

Os efeitos da declaração de insolvência sobre o contrato de trabalho

A forte recessão que temos vindo a observar tem levado muitas empresas a apresentarem-se à insolvência, pois, atingem uma situação de incumprimento generalizado dos seus compromissos. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 347.º do Código do Trabalho, a  declaração judicial de insolvência do empregador não faz cessar o contrato de trabalho, devendo o administrador da insolvência continuar a satisfazer integralmente as obrigações para com os trabalhadores enquanto o estabelecimento não for definitivamente encerrado.  Contudo, conforme estabelece o n.º 2 da mesma norma a ntes do encerramento definitivo do estabelecimento, o administrador da insolvência pode fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador, cuja colaboração não seja indispensável ao funcionamento da empresa . A declaração de insolvência não implica, assim, o encerramento imediato da empresa e consequente liquidação do ativo da insolvente, cabendo tal decisão à assembleia de credores, que apreciará o ...

O pedido infundado de declaração de insolvência

A Relação de Coimbra decidiu  condenar uma empresa a pagar uma indemnização a outra pelo facto de ter pedido a sua insolvência sem ter fundamentos para o fazer . A lei prevê que a dedução de pedido infundado de declaração de insolvência gera responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao devedor, mas apenas em caso de dolo. Este dolo deve ser entendido em todas as suas modalidades, seja ele direto, necessário ou eventual. Não se verificando nenhuma das situações previstas na lei capazes de justificar o pedido de insolvência, este terá de ser considerado infundado. E deve ser caracterizado como doloso o pedido de insolvência formulado quando este tenha visado a cobrança de um crédito para cuja satisfação seja suficiente a penhora de um dos bens da empresa devedora. A declaração infundada do pedido de declaração de insolvência obriga ao pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. O caso Uma empresa pediu que fosse declarada a i...

A legitimidade para requerer a declaração de insolvência

Têm legitimidade para impulsionar o processo: A empresa Quando a empresa falte ao cumprimento de uma ou mais obrigações que, pelo seu montante, ou pelas circunstâncias do incumprimento, revele a impossibilidade de satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações, terá ela própria a obrigação, e não apenas a faculdade, de requerer a declaração de falência. Não havendo fundamentos para optar pela via da recuperação, então o requerimento à falência deverá ser feito dentro do prazo de 60 dias subsequentes àquele incumprimento, cabendo a iniciativa do pedido ao respectivo titular, ao órgão social incumbido da sua administração, ou à assembleia geral dos sócios. Os credores Também qualquer credor poderá requerer a declaração de falência da empresa devedora, desde que a considere economicamente inviável e se verifique uma das seguintes circunstâncias: - falta de cumprimento das obrigações inerentes ao giro comercial, isto é, impossibilidade de o devedor sat...

Homepage - Paulo Lopes Cardoso Advogados

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Estabelece o estatuto do administrador judicial

http://dre.pt/pdf1sdip/2013/02/04000/0112601133.pdf

Inventor de aplicativo perto da falência

O inventor brasileiro do identificador de chamadas usado nos telemóveis em todo o mundo prova que uma grande ideia se pode transformar num pesadelo depois da violação da patente. Aos 72 anos, Nelio José Nicolai apresenta-se como inventor e acredita que a sua sorte seria outra se não fosse brasileiro. “Ser Bill Gates ou Steve Jobs nos Estados Unidos é fácil, mas queria ver um deles ser inventor no Brasil”, disse em entrevista à AFP o ex-jogador de futebol transformado em técnico em comunicações por azar. Nicolai encarnou por anos o paradoxo de génios que mudam a vida de milhões de pessoas, mas sobrevive a duras penas. Desempregado desde 1984, beirou a falência enquanto lutava nos tribunais contra as companhias telefónicas pelo pagamento de lucros. Com 41 invenções patenteadas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Nicolai é reconhecido como o criador do BINA (B Identifica o Número de A), ou identificador de chamadas. “Isso mudou os telemóveis!”, afirma orgulho...

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Graduação de Créditos /Aplicação da Lei no Tempo - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 07-02-2013

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f13039e75dbb14b180257b0f005a058f?OpenDocument

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2013

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2013 Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da  Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro , à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/02/03300/0095300975.pdf

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 4/2013

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2013 Supremo Tribunal de Justiça Tendo o aval sido prestado de forma irrestrita e ilimitada, não é admissível a sua denúncia por parte do avalista, sócio de uma sociedade a favor de quem aquele foi prestado, em contrato em que a mesma é interessada, ainda que, entretanto, venha a ceder a sua participação social na sociedade avalizada. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/01400/0043300443.pdf

3.ª alteração ao Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade

http://dre.pt/pdf1sdip/2013/02/03700/0110601107.pdf

20.ª alteração ao Código de Processo Penal

http://dre.pt/pdf1sdip/2013/02/03700/0109801106.pdf

29.ª Alteração ao Código Penal

http://dre.pt/pdf1sdip/2013/02/03700/0109601098.pdf

Programa Revitalizar

http://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/2012/Agenda/PortugalCrescer/15Jun_PPT_ProgRevitalizar.pdf

O Tribunal da Guarda declarou a insolvência da cooperativa CasaJovem - Habitação & Construção, Lda

O  Tribunal  da  Guarda  declarou a  insolvência  da  cooperativa Casajovem  – Habitação & Construção, responsável pela  edificação  de um  complexo habitacional  da autoria do arquiteto  Álvaro Siza Veira . A declaração da insolvência da cooperativa e a nomeação de um administrador judicial foi proferida no dia  5  de  janeiro  por aquele tribunal, a pedido da administração da própria cooperativa. Fonte da direção da Casajovem explicou esta quinta-feira (12) à Lusa que a decisão foi motivada por dificuldades em atingir os compromissos financeiros assumidos com a construção do empreendimento habitacional devido à atual crise económica. O fecho da fábrica Delphi, em 31 de dezembro de 2010, também motivou “a desistência” de compradores de apartamentos daquele complexo, disse. A cooperativa pediu a insolvência devido à “depreciação da avaliação patrimonial”, uma vez que regista um passivo da ...

Nacionalização do SNS Reaal

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/internacional/mundo/holanda-nacionalizou-quarto-maior-banco-do-pais

Cadeia de lojas HMV declara falência - Artes - DN

Cadeia de lojas HMV declara falência - Artes - DN

Bretescar está insolvente

OJE/Lusa 23/01/2013 A Bretescar, empresa representante de uma marca americana de automóveis em Torres Vedras, está em insolvência com 5,6 milhões de euros de dívidas, em consequência da crise que afeta o setor.     A insolvência foi pedida pela própria empresa de comércio e reparação de automóveis em fevereiro de 2012, por "dificuldades de tesouraria" que, dada a crise no setor, a levaram a acumular prejuízos.   Devido às dificuldades financeiras, a empresa encerrou os espaços que possuía no Bombarral e em Peniche, atrasou-se a pagar salários e acabou por despedir 52 trabalhadores, passando a ter apenas 25, mas mantém-se em atividade.   A insolvência foi declarada ainda nesse mês, uma vez que "não está em condições de cumprir as suas obrigações vencidas com os credores", lê-se na declaração que consta do processo judicial, a que a agência Lusa teve acesso.   Para administrador de insolvência foi nomeado Arnaldo Pereira que, no seu relató...

ATARI abre falência

A Atari Inc entrou com um pedido de insolvência nos Estados Unidos. A empresa pretende separar-se da Atari SA (a parte francesa da empresa) e receber uma injeção de capital que permita à empresa norte-americana focar-se na criação de jogos para plataformas móveis. A Atari Inc enviou hoje um comunicado de imprensa onde confirma que entrou com um pedido de insolvência nos Estados Unidos. A Atari Inc é a parte norte-americana sendo a Atari SA a parte francesa. Aliás, antes de ser Atari SA, a empresa francesa chamava-se Infogrames. Com a compra, para a Europa, da Atari, a empresa mudou de nome. No entanto, os resultados abaixo do esperado pela congénere francesa, levam a que a holding norte-americana tenha entrado agora com este pedido de falência. A Atari Inc procura o investimento de um fundo que permita à empresa focar-se no desenvolvimento de jogos para plataformas móveis. Em contrapartida, esse fundo vai ter acesso a todas as marcas da Atari e poder usufruir dos respetivos dir...