Homologação de Plano de Insolvência - Extinção da Execução.

HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE INSOLVÊNCIA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

O sumário de RP 12/01/2017 (2863/13.0TBVNG-A.P1) é o seguinte:
"I - O art.º88º, nº3 do CIRE não é taxativo quanto às causas de extinção das execuções que estejam suspensas.
II - Assim, não faz sentido manter uma execução em curso, ou suspensa, depois de ter sido homologado o plano de insolvência do executado, impondo-se por isso a sua extinção por impossibilidade superveniente da lide.
III - Tudo porque o título executivo a ser utilizado por qualquer credor, cujos créditos estejam relacionados e reconhecidos no processo de insolvência, para exercer os seus direitos contra o insolvente incumpridor, passa a ser a sentença homologatória do plano de pagamento, bem como a sentença de verificação de créditos, nos termos do disposto art.º 233, nº1, alínea c) do CIRE."

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