Homologação de Plano de Insolvência - Extinção da Execução.

HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE INSOLVÊNCIA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

O sumário de RP 12/01/2017 (2863/13.0TBVNG-A.P1) é o seguinte:
"I - O art.º88º, nº3 do CIRE não é taxativo quanto às causas de extinção das execuções que estejam suspensas.
II - Assim, não faz sentido manter uma execução em curso, ou suspensa, depois de ter sido homologado o plano de insolvência do executado, impondo-se por isso a sua extinção por impossibilidade superveniente da lide.
III - Tudo porque o título executivo a ser utilizado por qualquer credor, cujos créditos estejam relacionados e reconhecidos no processo de insolvência, para exercer os seus direitos contra o insolvente incumpridor, passa a ser a sentença homologatória do plano de pagamento, bem como a sentença de verificação de créditos, nos termos do disposto art.º 233, nº1, alínea c) do CIRE."

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Insolvência com carácter limitado

Garantia bancária "on first demand"

Verificação Ulterior de Créditos - Ac. do TRP de 10-04-2014