Reconhecimento Judicial da Paternidade

Acórdão n.º 346/2015.

O Tribunal Constitucional não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1865.º, n.º 5, e 1869.º do Código Civil, na interpretação de que é possível proceder ao reconhecimento judicial da paternidade contra a vontade do pretenso progenitor.

DR 147, Série II, de 30 de julho de 2015.

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