Acórdão STJ - dano de morte e valor de indemnização

ACÓRDÃO STJ - dano de morte e valor de indemnização

«I - Nos termos do art. 21.º, n.º 2, al. b), do DL n.º 522/85, de 31-12, sobre o FGA só recai a obrigação de ressarcir os danos patrimoniais quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz.
II - Uma vez que no caso dos autos se desconhece a identidade do responsável pelo acidente de viação, ficam excluídos da obrigação de indemnizar, por parte do FGA, os aludidos danos patrimoniais como sejam o valor do motociclo e capacete.
III - São indemnizáveis tanto o dano da morte da vítima, como os danos não patrimoniais sofridos pelos pais deste, nomeadamente o decorrente da perda do seu filho.
IV - Vem-se consolidando na jurisprudência o entendimento de que o dano pela perda do direito à vida – direito absoluto e do qual emergem todos os outros direitos – deve situar-se, com algumas oscilações, entre os € 50 000 e os € 80 000.
V - Resultando dos autos que a vítima tinha 20 anos, era solteiro, vivia com os pais e uma irmã, tinha começado a trabalhar recentemente como motorista, se encontrava numa fase pujante da vida e que foi embatido na sua faixa de rodagem por um veículo que se pôs de imediato em fuga, é adequado o montante indemnizatório de € 80 000, pela perda do direito à vida, tal como fixado pela Relação.
VI - É adequada a indemnização de € 20 000, atribuída pela Relação a cada um dos pais da vítima, para os ressarcir do sofrimento causado pela morte de um filho com apenas 20 anos»

Acórdão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 18.06.2015

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