Acórdão do Tribunal Constitucional - Limitações à cessação do contrato de arrendamento
Julga inconstitucional a alteração introduzida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, no artigo 26.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano), ao ofender o direito do arrendatário à permanência no local arrendado quando aí se tenha mantido por um período superior a trinta anos integralmente transcorrido à data da entrada em vigor daquela lei.
Acórdão n.º 297/2015 - Diário da República n.º 130/2015, Série II de 2015-07-07
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