Lei n.º 72/2015, de 20 de julho, Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal ( DR N.º 139 , Série I , 20 Julho 2015 ; Data Disponibilização 20 Julho 2015 ) Emissor: Assembleia da República Entrada em vigor: 1 de Setembro de 2015 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017, em cumprimento da Lei n. o 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal. Artigo 2.º Crimes de prevenção prioritária Tendo em conta a dignidade dos bens jurídicos tutelados e a necessidade de proteger as potenciais vítimas, são considerados fenómenos criminais de prevenção prioritária, para efeitos da presente le...