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Crédito Tributário - Processo Especial de Revitalização (Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15.05.2014)

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48/13.5TYVNG.P1 JTRP000 TERESA SANTOS CRÉDITO TRIBUTÁRIO PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DO PLANO RP2014051548/13.5TYVNG.P1 15-05-2014 UNANIMIDADE S 1 APELAÇÃO REVOGADA 3ª SECÇÃO De stina-se o   Processo   Especial   de   Revitalização   a permitir ao   de vedor que, encontrando-se em situação económica difícil ou em situação   de   insolvência meramente iminente, mas susceptível   de   recuperação, estabelecer ajustes com os respectivos credores por forma a concluir com estes um pacto que vise a sua   revitalização , assumindo-se como um   processo   negocial extrajudicial do   de vedor com os credores, sob a direcção e escrutínio do administrador judicial provisório. Com a introdução do Processo Especial de Revitalização no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, a satisfaçã...

Revogação da Exoneração do Passivo Restante (Dolo) - Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 03.06.2014

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747/11.6TBTNV-J.C1 JTRC HENRIQUE ANTUNES EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE REVOGAÇÃO DOLO BENEFICIÁRIO INSOLVENTE 03-06-2014 UNANIMIDADE TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS – 1º JUÍZO S APELAÇÃO REVOGADA ARTº 239º E 245º DO CIRE. I – A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um  fresh start , ou uma  nova oportunidade , de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. II - A revogação da exoneração com fundamento com fundamento na violação, pelo insolvente, durante o período da cessão, de qualquer obrigação a que esteja vinculado –  maxime  da obrigação de entregar ao fiduciário o rendimento disponível – exige, cumulativamente, uma conduta dolosa desse devedor – embora seja admissível qualquer modalidade de dolo – e um prejuízo relevante para satisfação dos credores da insolvência. II - A relevância do prejuízo para os...