ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) 17 de Novembro de 2011 ( * ) «Regulamento (CE) n.° 1346/2000 – Processos de insolvência – Abertura de um processo territorial de insolvência – Condições estabelecidas pela lei nacional aplicável que impedem a abertura de um processo principal de insolvência – Credor com legitimidade para requerer a abertura de um processo territorial de insolvência» No processo C‑112/10, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.° TFUE, apresentado pelo Hof van Cassatie (Bélgica), por decisão de 4 de Fevereiro de 2010, entrado no Tribunal de Justiça em 1 de Março de 2010, no processo Procureur‑generaal bij het hof van beroep te Antwerpen contra Zaza Retail BV, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção), composto por: A. Tizzano, presidente de secção, A. Borg Barthet, E. Levits, J.‑J. Kasel e M. Berger (relatora), juízes, advogado‑geral: P. Mengozzi, secretário: M. Ferreira, administra...