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A mostrar mensagens de maio, 2013

Paulo Lopes Cardoso (Advogado) - Advogados - Porto, Porto

Paulo Lopes Cardoso (Advogado) - Advogados - Porto, Porto

Advogado Paulo Lopes Cardoso: Direito da Família e das Sucessões, Direito Penal, Contencioso e Arbitragem, Direito Societário & Comercial

Advogado Paulo Lopes Cardoso: Direito da Família e das Sucessões, Direito Penal, Contencioso e Arbitragem, Direito Societário & Comercial

Ok-Porto - Paulo Lopes Cardoso-Advogado

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Paulo Lopes Cardoso - Porto - Advogados e Solicitadores | Guia da Cidade | Portugal

Paulo Lopes Cardoso - Porto - Advogados e Solicitadores | Guia da Cidade | Portugal

IDEIAS BÁSICAS SOBRE A INSOLVÊNCIA

Uma empresa ou pessoa singular encontra-se em situação de insolvência quando o devedor, a empresa ou o particular, se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas. A empresa ou pessoa singular aquando da impossibilidade de cumprir as suas obrigações, tem 60 dias, após a data do conhecimento da situação, para apresentar insolvência junto dos Juízos de Comércio. Volvido este prazo, e nada fazendo, pode a insolvência ser declarada culposa. Assim, entende-se que existe  insolvência culposa  quando a situação tenha sido criada ou agravada em consequência da actuação, dolosa ou com culpa grave do devedor ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência. Consequências legais da insolvência ser  qualificada como culposa  são:  - inabilitação das pessoas afectadas pela qualificação por um período de 2 a 10 anos, com a consequente nomeação de curador.  - declaraçã...

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Novembro de 2011

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) 17 de Novembro de 2011 ( * ) «Regulamento (CE) n.° 1346/2000 – Processos de insolvência – Abertura de um processo territorial de insolvência – Condições estabelecidas pela lei nacional aplicável que impedem a abertura de um processo principal de insolvência – Credor com legitimidade para requerer a abertura de um processo territorial de insolvência» No processo C‑112/10, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.° TFUE, apresentado pelo Hof van Cassatie (Bélgica), por decisão de 4 de Fevereiro de 2010, entrado no Tribunal de Justiça em 1 de Março de 2010, no processo Procureur‑generaal bij het hof van beroep te Antwerpen contra Zaza Retail BV, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção), composto por: A. Tizzano, presidente de secção, A. Borg Barthet, E. Levits, J.‑J. Kasel e M. Berger (relatora), juízes, advogado‑geral: P. Mengozzi, secretário: M. Ferreira, administra...

DGPJ: Comissão Europeia apresenta proposta de revisão do Regulamento relativo aos processos de insolvência

DGPJ: Comissão Europeia apresenta proposta de revisão do Regulamento relativo aos processos de insolvência

Insolvency proceedings - Justice

Insolvency proceedings - Justice : Insolvency proceedings - Justice

Isenção de custas / Insolvência - Acordão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11-02-2010

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Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 1242/09.9TYLSB.L1-2 Relator: MARIA JOSÉ MOURO Descritores: CUSTAS ISENÇÃO DE CUSTAS INSOLVÊNCIA AUTOR SOCIEDADE COMERCIAL Nº do Documento: RL Data do Acordão: 11-02-2010 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: REVOGADA A DECISÃO Sumário: Sendo a requerente da declaração de insolvência a própria devedora, uma sociedade comercial, quando da apresentação do requerimento inicial não tem a mesma que proceder ao pagamento da taxa de justiça, atenta a isenção de custas prevista no art. 4, nº 1-t) do Regulamento das Custas Processuais. (Sumário da Relatora) Decisão Texto Parcial: Decisão Texto Integral: Acordam na Secção Cível (2ª Secção) do Tribunal da Relação de Lisboa:                                   ...

A Massa Insolvente / Salário - Acórdão do Tribunal da Relação de Gumarães de 23-04-2013

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3/13.5TBGMR-A.G1 FERNANDO FERNANDES FREITAS CIRE MASSA INSOLVENTE SALÁRIO RG 23-04-2013 UNANIMIDADE S 1 APELAÇÃO PROCEDENTE 2ª SECÇÃO CÍVEL Conjugado o disposto no nº. 2 com o nº. 1 do artº. 46º., do C.I.R.E., só integra a massa insolvente um terço dos salários ou pensões que aufira o devedor insolvente já que são “impenhoráveis” os restantes dois terços, nos termos do disposto no artº. 824º., nº. 1, do C.P.C., aplicável ex vi do artº. 17º., do C.I.R.E.. - ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES -  A) RELATÓRIO  I.- P…, com os sinais de identificação nos autos, apresentou-se à insolvência alegando estar impossibilitado de satisfazer pontualmente as suas obrigações.  E, por douta sentença proferida nos autos, a sua pretensão foi atendida, tendo sido declarada a insolvência.  Na mesma sentença foi, no que agora interessa, ordenada a apreensão, “para imediata entrega à administradora da insolvência ...