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Acórdão do Tribunal Constitucional - Limitações à cessação do contrato de arrendamento

Julga inconstitucional a alteração introduzida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, no artigo 26.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano), ao ofender o direito do arrendatário à permanência no local arrendado quando aí se tenha mantido por um período superior a trinta anos integralmente transcorrido à data da entrada em vigor daquela lei. Acórdão n.º 297/2015 - Diário da República n.º 130/2015, Série II de 2015-07-07 https://dre.pt/application/file/69726874

Incidente de Qualificação da Insolvência - Recurso

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 280/2015. Julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas do artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e artigos 304.º, primeira parte, e 629.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, interpretadas no sentido de que não cabe recurso de decisões proferidas no incidente de qualificação da insolvência cujo valor, determinado pelo ativo do devedor, seja inferior ao da alçada do tribunal de primeira instância. DR 115, Série II, de 16 de junho de 2015. Ver documento

Acórdão do Supremo Tribunal da Justiça - sucumbência e recurso

Ac. do STJ 10/2015: "Conformando-se uma parte com o valor da condenação na 1ª instância e procedendo parcial ou totalmente a apelação interposta pela outra parte, a medida da sucumbência da apelada, para efeitos de ulterior interposição do recurso de revista, corresponde à diferença entre os valores arbitrados na sentença de 1ª instância e no acórdão da Relação" https://dre.pt/application/file/a/67613489

Acordão do Tribunal da Relação de Guimarães - Deserção da Instância

1. " O novo Código de Processo Civil eliminou a figura da interrupção da instância e reduziu o prazo da deserção, mantendo-a como causa de extinção da instância (art.º 277º, al. c)). 2. Com exceção do processo de execução, a deserção da instância não é automática; depende da audição prévia das partes, por aplicação do princípio contido no art.º 3º, nº 3, do Código de Processo Civil, e de uma decisão judicial fundamentada que avalie a conduta daquelas, mais concretamente, a existência de negligência de alguma delas ou de ambas na inércia a que o processo esteve votado há mais de seis meses, nos termos do art.º 281º, nº 1 e nº 4, daquele código." Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães

Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2015

Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2015 Aviso n.º 7758/2015 - Diário da República n.º 135/2015, Série II de 2015-07-14 https://dre.pt/application/file/69790920

Acórdão do Tribunal Constitucional - Fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta fórmula executória

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 264/2015 - Diário da República n.º 110/2015, Série I de 2015-06-0867409563 Tribunal Constitucional Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil , aprovado pela  Lei n.º 41/2013 , de 26 de junho, quando interpretada «no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória».

Acórdão Tribunal Constitucional - impossibilidade de despejo

Tribunal Constitucional Julga inconstitucional a alteração introduzida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, no artigo 26.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano), ao ofender o direito do arrendatário à permanência no local arrendado quando aí se tenha mantido por um período superior a trinta anos integralmente transcorrido à data da entrada em vigor daquela lei. Acórdão n.º 297/2015 - Diário da República n.º 130/2015, Série II de 2015-07-0769727456

Acórdão STJ - dano de morte e valor de indemnização

ACÓRDÃO STJ - dano de morte e valor de indemnização «I - Nos termos do art. 21.º, n.º 2, al. b), do DL n.º 522/85, de 31-12, sobre o FGA só recai a obrigação de ressarcir os danos patrimoniais quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz. II - Uma vez que no caso dos autos se desconhece a identidade do responsável pelo acidente de viação, ficam excluídos da obrigação de indemnizar, por parte do FGA, os aludidos danos patrimoniais como sejam o valor do motociclo e capacete. III - São indemnizáveis tanto o dano da morte da vítima, como os danos não patrimoniais sofridos pelos pais deste, nomeadamente o decorrente da perda do seu filho. IV - Vem-se consolidando na jurisprudência o entendimento de que o dano pela perda do direito à vida – direito absoluto e do qual emergem todos os outros direitos – deve situar-se, com algumas oscilações, entre os € 50 000 e os € 80 000. V - Resultando dos autos que a vítima tinha 20 anos, era solteiro, vivia co...

Apresentação de nova proposta de plano de Insolvência, nos termos do art. 193.º do CIRE (Ac. TRG de 23-04-2015)

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5006/13.7TBBRG-G.G1 ANA CRISTINA DUARTE CIRE PLANO DE INSOLVÊNCIA NÃO APROVAÇÃO NOVA PROPOSTA RG 23-04-2015 UNANIMIDADE S 1 APELAÇÃO PROCEDENTE 2ª SECÇÃO CÍVEL 1 - O devedor, os credores e os demais legitimados, nos termos do artigo 193º do CIRE, podem apresentar, ao longo do processo, mais do que uma proposta de plano de insolvência. 2 – A apresentação de um plano de insolvência pelo devedor, que veio a ser reprovado, não é impeditivo de, posteriormente, o mesmo fazer uma nova proposta. Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I. RELATÓRIO Nos autos de insolvência de “F..., Lda.”, após ter sido homologado, por decisão proferida em 1.ª instância, plano de insolvência, veio tal decisão a ser revogada por acórdão proferido neste Tribunal.  Aí se considerou que não consta do plano de insolvência o modo como serão satisfeitos os créditos reclamados, limitando-se a concluir pela venda das instalações industri...

Presunções juris et de jure de Insolvência Culposa - Indemnização a favor dos credores (Ac. do TRC de 27-05-2015)

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617/10.5TBMMV-A.C1 JTRC JORGE ARCANJO INSOLVÊNCIA PRESUNÇÕES INSOLVÊNCIA CULPOSA EFEITOS INDEMNIZAÇÃO QUALIFICAÇÃO 27-05-2015 UNANIMIDADE COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – SEC. COMÉRCIO S APELAÇÃO PARCIALMENTE REVOGADA ARTº 186º, Nº 2, E 189º, Nº 2, AL. E), AMBOS DO CIRE. I – O nº 2 do art.186º do CIRE estabelece, nas diversas alíneas ( a) a i)), presunções  juris et de jure  de insolvência culposa, a partir de certas condutas dos administradores, como os actos destinados a empobrecer o património do devedor e ao não cumprimento de determinadas obrigações legais. Consagra-se uma presunção inilidível de culpa grave, como do nexo de causalidade entre esses comportamentos e a criação ou agravamento da situação de insolvência. II - A Lei nº 16/2012 de 20/4 (com entrada em vigor em 21/5/2012), que alterou o CIRE, aditou ao art.189º, nº 2, a alínea e), com o que criou um novo efeito da qualificação da insolvência ao estabelecer os pressupostos ...

O Crime de Insolvência Dolosa p.p. no artigo 227.º do C. Penal - Principio da Adesão Obrigatória (Ac. do TRL de 21-05-2015)

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA 770/10.8TATVD.L1-9 MARIA DO CARMO FERREIRA INSOLVÊNCIA CULPOSA PRINCIPIO DA ADESÃO RL 21-05-2015 UNANIMIDADE S RECURSO PENAL PROVIMENTO I - V igorando o sistema da adesão obrigatória no nosso ordenamento processual penal, é com carácter de excepção que se permite que o Tribunal quebre este princípio. II - S ó em nome da verificação de questões especificamente civis e complexas que inviabilizem uma decisão rigorosa pelo Tribunal Penal, ou de incidentes que possam retardar de forma grave a decisão da matéria penal se admite a remessa do julgamento da questão para o foro cível. III - O  crime de insolvência dolosa- p.p. no artigo 227 do C.Penal- tem como bem protegido o património dos credores e  mediatamente, o correcto funcionamento da economia de mercado, como peça fundamental do sistema socioeconómico,  assim,  a complexidade das questões surge “previamente” ao pedido cível , isto é, serão ...

Encerramento Temporário de Empresa - Declaração de Insolvência (Ac. do TRP de 26-05-2015)

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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO 1512/13.1TTPRT.P1 JTRP000 RUI PENHA ERRO MATERIAL DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA ENCERRAMENTO TEMPORÁRIO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS RP201505261512/13.1TTPRT.P1 26-05-2015 UNANIMIDADE S 1 APELAÇÃO CONFIRMADA 4ª SECÇÃO (SOCIAL) I - Não integra o conceito de erro material, susceptível de rectificação, a omissão de pronúncia relativamente a um dos pedidos formulados pelo autor. II - A declaração de insolvência da empregadora não extingue o contrato de trabalho. III - Tendo a empresa encerrado o estabelecimento e apresentado à insolvência, tal circunstancialismo não traduz um encerramento «definitivo», mas antes um encerramento temporário que para ser «convertido» em definitivo necessita de uma declaração do empregador, ou então do administrador da insolvência, que se torne conhecida dos trabalhadores. IV - Os danos não patrimoniais resultantes d...