Acórdão do Supremo Tribunal da Justiça de 08.05.2013
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03900/0164201650.pdf Neste acórdão o STJ uniformizou jurisprudência no sentido de que transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, cumpre decretar a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, da acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado. Segundo o STJ este é o entendimento que mais se coaduna com “a finalidade do processo de insolvência, enquanto execução de vocação universal – art. 1.º /1 do CIRE “ que postula a “observância do princípio ‘par conditiocreditorum‘, que visa, como é consabido, a salvaguarda da igualdade (de oportunidade) de todos os credores perante a insuficiência do património do devedor “ . Acrescentou ainda aquele tribunal que “as eventuais dificuldades decorrentes da contestação alargada, no processo de insolvência, com os acrescidos encargos e riscos de prova da existência/reconhecimento e conteúdo do crédito...