Resolução dos actos prejudiciais á massa insolvente
251/09.2TYVNG-H.P1 JTRP000 MARIA JOÃO AREIA S INSOLVÊNCIA RP20131001251/09.2TYVNG-H.P1 01-10-2013 UNANIMIDADE S 1 APELAÇÃO CONFIRMADA 2ª SECÇÃO I - A falta de fundamentação da carta de resolução de acto prejudicial à massa determina a nulidade da mesma. II - Na contestação a deduzir na ação de impugnação de tal acto resolutivo, não pode a massa insolvente deduzir pedido reconvencional exercendo o seu direito potestativo à resolução com fundamento em novos fundamentos ou pedindo a declaração de nulidade do negócio sob impugnação. Processo nº 251/09.2TYVNG-H.P1 – Apelação Relator: Maria João Areias 1º Adjunto: Maria de Jesus Pereira 2º Adjunto: Maria Amália Santos Acordam no Tribunal da Relação do Porto (2ª Secção): I – RELATÓRIO B… e mulher C…, D… e mulher E…, e F… e mulher G…, instauraram a presente ação de impugnação de resolução em benefício da massa insolvente ao abrigo do disposto no art. ...