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A mostrar mensagens de abril, 2014

Responsabilidade dos Gerentes no Processo de Insolvência

Dispõe o artigo 186.º do CIRE, sob a epígrafe “Insolvência culposa” e quanto às pessoas colectivas, que: «1. A insolvência é culposa quando a situação tiver sido criada ou agravada em consequência da actuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência. 2. Considera-se sempre culposa a insolvência do devedor que não seja uma pessoa singular quando os seus administradores, de direito ou de facto, tenham: a) Destruído, danificado, inutilizado, ou feito desaparecer, no todo ou em parte considerável, o património do devedor; b) Criado ou agravado artificialmente passivos ou prejuízos, ou reduzido lucros, causando, nomeadamente, a celebração pelo devedor de negócios ruinosos em seu proveito ou no de pessoas com eles especialmente relacionadas; c) Comprado mercadorias a crédito, revendendo-as ou entregando-as em pagamento por preço sensivelmente inferior ao corr...

Acção Emergente de Acidente de Trabalho, Suspensão da Acção, Processo Especial de Revitalização - Ac. TRP de 07-04-2014

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918/12.8TTPRT.P1 JTRP000 PAULA MARIA ROBERTO PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO SUSPENSÃO DA ACÇÃO AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO RP20140407918/12.8TTPRT.P1 07-04-2014 UNANIMIDADE S 1 APELAÇÃO PROVIDO 4ª SECÇÃO (SOCIAL) A  suspensão  prevista pelo artigo 17º-E, nº l, do CIRE, não abrange a ação emergente de acidente de trabalho em curso. Apelação n.º 918/12.8TTPRT.P1 Tribunal do Trabalho do Porto _____________________________ Relatora – Paula Maria Roberto Adjuntos – Fernanda Soares – Paula Leal de Carvalho Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I - Relatório B… , ex jogador de futebol, residente na ... intentou a presente ação especial de acidente de trabalho, contra: Companhia de Seguros C…, S.A , com sede em Lisboa e D… , com sede no …, Porto, alegando, em síntese, que: - Foi jogador profissional de futebol e celebrou com o 2º R. um contrato de trabalho desp...