253/05.8TAPMS.C1 JTRC CACILDA SENA INSOLVÊNCIA DOLOSA RECONHECIMENTO JUDICIAL INSOLVÊNCIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO 02-10-2013 UNANIMIDADE TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS (1.º JUÍZO) S RECURSO CRIMINAL CONFIRMADA ARTIGOS 227.º, N.ºS 1, ALÍNEAS A) E B), E 2, E 120.º, N.º 1, ALÍNEA A), AMBOS DO CÓDIGO PENAL I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de 15 de Março, sem reconhecimento judicial de insolvência o agente não pode ser perseguido pelo crime de insolvência dolosa. II - Assim, independentemente da data em que tenham sido praticados os actos integradores daquele ilícito penal, o prazo de prescrição do procedimento criminal não pode começar a correr antes da declaração de insolvência, por a tal obstar o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 120.º do Código Penal. Acordam, em conferência, na secção criminal do Tribunal da Relação de Coimbra: I – RELATÓRIO No processo supra ident...