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Liquidação dos bens da massa insolvente - Acórdão do TRP - 29.05.2014

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615/11.1TBVNG-D.P1 JTRP000 ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA LIQUIDAÇÃO DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE RP20140529615/11.1TBVNG-D.P1 29-05-2014 UNANIMIDADE S 1 APELAÇÃO CONFIRMADA 3ª SECÇÃO I - No âmbito do CIRE, não cabe reclamação para o juiz das irregularidades cometidas pelo administrador no decurso das diligências para liquidação dos bens da massa insolvente, especialmente por um terceiro interessado na aquisição dos bens. II - Na venda dos bens onerados com garantias reais a favor de um credor, este goza da faculdade de após a ultimação das diligências para a venda   propor a aquisição do bem, por si ou por terceiro, por preço superior ao da alienação projectada, não constituindo o exercício dessa faculdade e o cumprimento da mesma pelo administrador qualquer abuso de direito. Recurso de  Apelação Processo n.º 615/11TYNVG-D.P1 [Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia] Acordam os Juízes da 3.ª...

Despejo imediato - Abuso de Direito

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I – O incidente de despejo imediato previsto no n.º 5, do artigo 14.º, da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, visa evitar situações em que o arrendatário, demandado em juízo pelo senhorio, poderia continuar a gozar a coisa arrendada sem pagar a renda estipulada, podendo tal situação arrastar-se por vários anos, desde a instauração da acção até à execução da sentença transitada em julgado, após um ou mais recursos. II – De acordo com esta razão de ser e finalidade, o incidente não admite outra oposição que não seja a prova do pagamento ou depósito das rendas e indemnização devidas. III – Tratando-se de um mecanismo jurídico estabelecido na lei com vista a evitar aquelas situações indesejáveis, qualquer senhorio pode usar deste meio de tutela quando verificados os respectivos pressupostos, sem que se vislumbre, em regra, qualquer situação de abuso de direito (artigo 334.º do Código Civil). IV – No contexto da ordem jurídica actual, a norma do n.º 5, do artigo 14.º, da Lei n.º 6/2006, de ...

contrato - promessa de compra e venda

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I - As partes celebraram entre si um contrato-promessa de compra e venda que teve como objecto um bem imóvel. II - Porém, o contrato é originalmente nulo, porque, desde o início, existiu a impossibilidade legal de contratar a transacção do prédio (dada a situação de clandestinidade do bem imóvel prometido vender). III - Nestas circunstâncias, não ocorre abuso de direito, visto que não existe qualquer actuação da parte susceptível de fazer desencadear tal instituto. A invalidade decorre da inobservância de normas legais de ordem pública, designadamente de ordenamento e estruturação do território nacional, visando a repressão da construção clandestina, sendo alheia a qualquer acção da parte contratante. IV - Não se poderá considerar a conversão do contrato, de harmonia com o art. 293.º do CC, visto a factualidade a que se referem os recorrentes para defenderem a sua tese, não consta do acervo dos factos provados. Além disso, o tema constitui questão nova a que este tribunal, por isso, nã...