Processo Especial de Revitalização (PER) / Plano de Insolvência / Crédito Fiscal - Acórdão do Tribunal de Relação de Guimarães de 23-04-2013
2848/12.4TBGMR.G1 ANTÓNIO SANTOS PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO PLANO DE INSOLVÊNCIA HOMOLOGAÇÃO CRÉDITO FISCAL RG 23-04-2013 UNANIMIDADE S 1 APELAÇÃO IMPROCEDENTE 2ª SECÇÃO CÍVEL I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12, no artº 30º da LGT, deixou de ser legalmente possível, sem que o Estado ( a Fazenda Nacional) o tenha votado favoravelmente, homologar um plano de insolvência que contemple a redução, extinção ou moratória de créditos fiscais. II - É que, porque aprovado com o voto contrário da Fazenda Pública, em rigor integra tal plano um conteúdo e/ou providência com incidência no passivo do devedor que implica a violação de preceitos legais imperativos, o que obriga à recusa oficiosa da sua homologação ( cfr. art. 215.º do CIRE). III - O referido em I e II, aplica-se mutatis mutandis , e em sede de processo especial de revitalização, a plano de recuperação, com idêntico conteúdo, que pelos credores te...