A inexistência de rendimento disponivel e o prosseguimento do processo de insolvência para avaliação dos pressupostos do pedido de exoneração de passivo restante
A medida inovadora relativa à exoneração dos créditos sobre a insolvência pretendeu conjugar o princípio fundamental do ressarcimento dos credores com a atribuição aos devedores singulares da possibilidade de se libertarem de algumas dívidas com vista à sua reabilitação económica. O princípio do fresh start (começar de novo) para as pessoas singulares de boa fé mas em situação de insolvência, traduz-se no poder de ser concedido ao devedor a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. Para que tal aconteça, o devedor no decorrer no período correspondente a cincos anos, apelidado de «período de cessão», encontra-se obrigado ao pagamento dos créditos de insolvência que não hajam sito integralmente satisfeitos durante aquele período. No decorrer deste período, o devedor, fica adstrito ao cumprimento de inúmeras obrigações, de entre as quais, ceder o seu rendimento dispon...