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A mostrar mensagens de março, 2013

A inexistência de rendimento disponivel e o prosseguimento do processo de insolvência para avaliação dos pressupostos do pedido de exoneração de passivo restante

A medida inovadora relativa à exoneração dos créditos sobre a insolvência pretendeu conjugar o princípio fundamental do ressarcimento dos credores com a atribuição aos devedores singulares da possibilidade de se libertarem de algumas dívidas com vista à sua reabilitação económica. O princípio do fresh start (começar de novo) para as pessoas singulares de boa fé mas em situação de insolvência, traduz-se no poder de ser concedido ao devedor a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. Para que tal aconteça, o devedor no decorrer no período correspondente a cincos anos, apelidado de «período de cessão», encontra-se obrigado ao pagamento dos créditos de insolvência que não hajam sito integralmente satisfeitos durante aquele período. No decorrer deste período, o devedor, fica adstrito ao cumprimento de inúmeras obrigações, de entre as quais, ceder o seu rendimento dispon...

Os efeitos da declaração de insolvência sobre o contrato de trabalho

A forte recessão que temos vindo a observar tem levado muitas empresas a apresentarem-se à insolvência, pois, atingem uma situação de incumprimento generalizado dos seus compromissos. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 347.º do Código do Trabalho, a  declaração judicial de insolvência do empregador não faz cessar o contrato de trabalho, devendo o administrador da insolvência continuar a satisfazer integralmente as obrigações para com os trabalhadores enquanto o estabelecimento não for definitivamente encerrado.  Contudo, conforme estabelece o n.º 2 da mesma norma a ntes do encerramento definitivo do estabelecimento, o administrador da insolvência pode fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador, cuja colaboração não seja indispensável ao funcionamento da empresa . A declaração de insolvência não implica, assim, o encerramento imediato da empresa e consequente liquidação do ativo da insolvente, cabendo tal decisão à assembleia de credores, que apreciará o ...

O pedido infundado de declaração de insolvência

A Relação de Coimbra decidiu  condenar uma empresa a pagar uma indemnização a outra pelo facto de ter pedido a sua insolvência sem ter fundamentos para o fazer . A lei prevê que a dedução de pedido infundado de declaração de insolvência gera responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao devedor, mas apenas em caso de dolo. Este dolo deve ser entendido em todas as suas modalidades, seja ele direto, necessário ou eventual. Não se verificando nenhuma das situações previstas na lei capazes de justificar o pedido de insolvência, este terá de ser considerado infundado. E deve ser caracterizado como doloso o pedido de insolvência formulado quando este tenha visado a cobrança de um crédito para cuja satisfação seja suficiente a penhora de um dos bens da empresa devedora. A declaração infundada do pedido de declaração de insolvência obriga ao pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. O caso Uma empresa pediu que fosse declarada a i...

A legitimidade para requerer a declaração de insolvência

Têm legitimidade para impulsionar o processo: A empresa Quando a empresa falte ao cumprimento de uma ou mais obrigações que, pelo seu montante, ou pelas circunstâncias do incumprimento, revele a impossibilidade de satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações, terá ela própria a obrigação, e não apenas a faculdade, de requerer a declaração de falência. Não havendo fundamentos para optar pela via da recuperação, então o requerimento à falência deverá ser feito dentro do prazo de 60 dias subsequentes àquele incumprimento, cabendo a iniciativa do pedido ao respectivo titular, ao órgão social incumbido da sua administração, ou à assembleia geral dos sócios. Os credores Também qualquer credor poderá requerer a declaração de falência da empresa devedora, desde que a considere economicamente inviável e se verifique uma das seguintes circunstâncias: - falta de cumprimento das obrigações inerentes ao giro comercial, isto é, impossibilidade de o devedor sat...

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