O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o processo especial de revitalização não é aplicável às pessoas singulares que não sejam comerciantes, empresários ou que não desenvolvam uma atividade económica por conta própria.
Resumo: Marido e mulher apresentaram-se e submeteram-se a um Processo Especial de Revitalização (PER) mas este foi indeferido liminarmente porque eram ambos trabalhadores por conta de outrem e se entender que às pessoas singulares não comerciantes ou empresários está vedado o acesso ao PER. Discordando dessa decisão, os devedores interpuseram recurso de apelação, que foi julgado improcedente, tendo o Tribunal da Relação mantido a decisão recorrida. Dessa decisão recorreu o Ministério Público (MP), como parte acessória, para o STJ com fundamento na existência de oposição de acórdãos proferidos sobre a mesma matéria. Apreciação do Supremo Tribunal de Justiça: O STJ confirmou o acórdão recorrido, ao decidir que o PER não é aplicável às pessoas singulares que não sejam comerciantes, empresários ou que não desenvolvam uma atividade económica por conta própria. Entendeu o STJ que o PER foi criado em 2012 com o objetivo de permitir a recuperação dos agentes económicos e ev...