Apresentação de nova proposta de plano de Insolvência, nos termos do art. 193.º do CIRE (Ac. TRG de 23-04-2015)
5006/13.7TBBRG-G.G1 ANA CRISTINA DUARTE CIRE PLANO DE INSOLVÊNCIA NÃO APROVAÇÃO NOVA PROPOSTA RG 23-04-2015 UNANIMIDADE S 1 APELAÇÃO PROCEDENTE 2ª SECÇÃO CÍVEL 1 - O devedor, os credores e os demais legitimados, nos termos do artigo 193º do CIRE, podem apresentar, ao longo do processo, mais do que uma proposta de plano de insolvência. 2 – A apresentação de um plano de insolvência pelo devedor, que veio a ser reprovado, não é impeditivo de, posteriormente, o mesmo fazer uma nova proposta. Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I. RELATÓRIO Nos autos de insolvência de “F..., Lda.”, após ter sido homologado, por decisão proferida em 1.ª instância, plano de insolvência, veio tal decisão a ser revogada por acórdão proferido neste Tribunal. Aí se considerou que não consta do plano de insolvência o modo como serão satisfeitos os créditos reclamados, limitando-se a concluir pela venda das instalações industri...