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A mostrar mensagens de junho, 2015

Apresentação de nova proposta de plano de Insolvência, nos termos do art. 193.º do CIRE (Ac. TRG de 23-04-2015)

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5006/13.7TBBRG-G.G1 ANA CRISTINA DUARTE CIRE PLANO DE INSOLVÊNCIA NÃO APROVAÇÃO NOVA PROPOSTA RG 23-04-2015 UNANIMIDADE S 1 APELAÇÃO PROCEDENTE 2ª SECÇÃO CÍVEL 1 - O devedor, os credores e os demais legitimados, nos termos do artigo 193º do CIRE, podem apresentar, ao longo do processo, mais do que uma proposta de plano de insolvência. 2 – A apresentação de um plano de insolvência pelo devedor, que veio a ser reprovado, não é impeditivo de, posteriormente, o mesmo fazer uma nova proposta. Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I. RELATÓRIO Nos autos de insolvência de “F..., Lda.”, após ter sido homologado, por decisão proferida em 1.ª instância, plano de insolvência, veio tal decisão a ser revogada por acórdão proferido neste Tribunal.  Aí se considerou que não consta do plano de insolvência o modo como serão satisfeitos os créditos reclamados, limitando-se a concluir pela venda das instalações industri...

Presunções juris et de jure de Insolvência Culposa - Indemnização a favor dos credores (Ac. do TRC de 27-05-2015)

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617/10.5TBMMV-A.C1 JTRC JORGE ARCANJO INSOLVÊNCIA PRESUNÇÕES INSOLVÊNCIA CULPOSA EFEITOS INDEMNIZAÇÃO QUALIFICAÇÃO 27-05-2015 UNANIMIDADE COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – SEC. COMÉRCIO S APELAÇÃO PARCIALMENTE REVOGADA ARTº 186º, Nº 2, E 189º, Nº 2, AL. E), AMBOS DO CIRE. I – O nº 2 do art.186º do CIRE estabelece, nas diversas alíneas ( a) a i)), presunções  juris et de jure  de insolvência culposa, a partir de certas condutas dos administradores, como os actos destinados a empobrecer o património do devedor e ao não cumprimento de determinadas obrigações legais. Consagra-se uma presunção inilidível de culpa grave, como do nexo de causalidade entre esses comportamentos e a criação ou agravamento da situação de insolvência. II - A Lei nº 16/2012 de 20/4 (com entrada em vigor em 21/5/2012), que alterou o CIRE, aditou ao art.189º, nº 2, a alínea e), com o que criou um novo efeito da qualificação da insolvência ao estabelecer os pressupostos ...

O Crime de Insolvência Dolosa p.p. no artigo 227.º do C. Penal - Principio da Adesão Obrigatória (Ac. do TRL de 21-05-2015)

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA 770/10.8TATVD.L1-9 MARIA DO CARMO FERREIRA INSOLVÊNCIA CULPOSA PRINCIPIO DA ADESÃO RL 21-05-2015 UNANIMIDADE S RECURSO PENAL PROVIMENTO I - V igorando o sistema da adesão obrigatória no nosso ordenamento processual penal, é com carácter de excepção que se permite que o Tribunal quebre este princípio. II - S ó em nome da verificação de questões especificamente civis e complexas que inviabilizem uma decisão rigorosa pelo Tribunal Penal, ou de incidentes que possam retardar de forma grave a decisão da matéria penal se admite a remessa do julgamento da questão para o foro cível. III - O  crime de insolvência dolosa- p.p. no artigo 227 do C.Penal- tem como bem protegido o património dos credores e  mediatamente, o correcto funcionamento da economia de mercado, como peça fundamental do sistema socioeconómico,  assim,  a complexidade das questões surge “previamente” ao pedido cível , isto é, serão ...

Encerramento Temporário de Empresa - Declaração de Insolvência (Ac. do TRP de 26-05-2015)

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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO 1512/13.1TTPRT.P1 JTRP000 RUI PENHA ERRO MATERIAL DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA ENCERRAMENTO TEMPORÁRIO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS RP201505261512/13.1TTPRT.P1 26-05-2015 UNANIMIDADE S 1 APELAÇÃO CONFIRMADA 4ª SECÇÃO (SOCIAL) I - Não integra o conceito de erro material, susceptível de rectificação, a omissão de pronúncia relativamente a um dos pedidos formulados pelo autor. II - A declaração de insolvência da empregadora não extingue o contrato de trabalho. III - Tendo a empresa encerrado o estabelecimento e apresentado à insolvência, tal circunstancialismo não traduz um encerramento «definitivo», mas antes um encerramento temporário que para ser «convertido» em definitivo necessita de uma declaração do empregador, ou então do administrador da insolvência, que se torne conhecida dos trabalhadores. IV - Os danos não patrimoniais resultantes d...