Prazo para interposição de recurso
A Relação de Guimarães pronunciou-se sobre o prazo a cumprir num processo de insolvência quando se pretenda recorrer da decisão que aceita o pedido de exoneração do passivo restante e fixa o valor a entregar ao administrador da insolvência. De acordo com este tribunal, no âmbito de um processo de insolvência de pessoas singulares, o prazo para interposição de recurso daquela decisão é de apenas 15 dias. Segundo a Relação é esse o prazo e não o prazo regra de 30 dias previsto para a generalidade dos recursos. Isto porque a lei determina, expressamente, que o processo de insolvência, incluindo todos os seus incidentes, apensos e recursos, tem caráter urgente e goza de precedência sobre o serviço ordinário do tribunal. Assim, na falta de qualquer norma específica relativamente ao prazo de interposição de recurso de decisões proferidas em incidente de exoneração do passivo restante, é de aplicar o prazo previsto na legislação processual civil para os processos urgente...