Faqs - Aquisição de Nacionalidade Portuguesa aos descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses
I – Quem pode solicitar a Nacionalidade Portuguesa? De acordo com a recente alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 30-A / 2015), publicada no Jornal Oficial em 27 de Fevereiro de 2015, o Governo português pode conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes de portugueses sefarditas Judeus através do atestado dos seus vínculos com as comunidades sefarditas de origem portuguesa, nomeadamente, apelidos, língua de família e descendência directa ou indirecta. Os candidatos também podem satisfazer os seguintes critérios: 1. Sendo de maior idade ou emancipado, nos termos da legislação portuguesa; 2. Não ter sido condenado, com sentença transitória in rem judicatum, por um crime passível de pena de prisão de três anos ou mais, nos termos da legislação portuguesa. II – Que documentos são necessários? Em termos de documentos obrigatórios para instruir o pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa, são necessários os seguinte...