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A mostrar mensagens de maio, 2016

Insolvência de Pessoas Singulares / Exoneração do passivo restante

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quando ambos os elementos do casal tenham sido declarados insolventes e tenham pedido a exoneração do passivo restante, cada um deles tem direito a ficar com um montante igual ao salário mínimo nacional, não existindo fundamento legal que permita que, nessas situações, seja atribuído um valor global a ambos que, desde que superior ao salário mínimo nacional, possa ser considerado propiciador de um nível de vida minimamente digno. O caso Depois de ambos terem sido declarados insolventes, um casal de idosos pediu a exoneração do passivo restante, tendo o juiz fixado o valor global de 750 euros com o qual podiam ficar para fazer face às suas despesas mensais, devendo ceder tudo o mais à fiduciária, para pagamento aos credores, considerando que esse valor era suficiente para assegurar a sua existência condigna. Como ele recebia uma pensão de velhice no valor de 442,40 euros e ela uma pensão de velhice no valor de 519,72 euros, e tinham...